Parecer Jurídico da UNESTE Confirma: Esteticistas Podem Realizar Injetáveis, Exigindo Qualificação Específica

UNESTE esclarece legalidade de procedimentos intradérmicos e subcutâneos por Esteticistas e Cosmetólogos, detalhando a base legal e a importância da capacitação comprovada.
24/04/2025 24/04/2025 14:55 67 visualizações

São Paulo, SP – 24 de Abril de 2025 – Em um movimento para trazer clareza e segurança jurídica aos profissionais da estética, a UNESTE (União Nacional dos Esteticistas e Técnicos em Estética) publicou o Parecer Jurídico 002/2025. O documento afirma a legalidade da realização de determinados procedimentos estéticos injetáveis (intradérmicos e subcutâneos) por Esteticistas e Cosmetólogos graduados, mas sublinha uma condição essencial: a comprovação de qualificação técnica específica para tais atos, para além da formação superior generalista. 

 

 

A análise jurídica promovida pela UNESTE aprofundou-se na legislação pertinente, incluindo a Lei nº 13.643/2018 (da profissão de Esteticista) e a Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico). O parecer demonstra que, considerando a definição restrita de 'ato invasivo' após vetos presidenciais na Lei do Ato Médico, os procedimentos injetáveis com finalidade estética em derme e subcutâneo não constituem ato privativo de médicos. A própria Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para Esteticistas e Cosmetólogos corrobora essa possibilidade. 

 

 

Este parecer surge como um importante instrumento de apoio da UNESTE aos seus associados, visando respaldar a prática profissional responsável e combater interpretações equivocadas ou restrições indevidas. A entidade orienta que o profissional que possua a capacitação específica comprovada e seja questionado sobre sua atuação, utilize este parecer como ferramenta de defesa, apresentando-o juntamente com sua Carteira de Associado da UNESTE e os certificados pertinentes. É fundamental também a adesão às normas de biossegurança e o uso de produtos regularizados pela ANVISA. 

 

 

A UNESTE adverte, contudo, que a realização destes procedimentos sem a devida e comprovada qualificação específica é inadequada e expõe o profissional e o cliente a riscos. Da mesma forma, o parecer reforça que qualquer impedimento imposto a um profissional devidamente habilitado e qualificado, sem o devido amparo legal, pode ser questionado administrativa e judicialmente, inclusive sob a ótica da Lei de Abuso de Autoridade. 

 

 

Sobre a UNESTE:

 

A União Nacional dos Esteticistas e Técnicos em Estética (UNESTE) é uma entidade representativa que atua na defesa dos direitos, interesses e valorização dos profissionais de estética em todo o Brasil, promovendo o desenvolvimento técnico, científico e ético da categoria.

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PARECER 002/2025 - Legalidade da Realização de Procedimentos Estéticos Injetáveis pelo Esteticista e Cosmetólogo

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