AISão Paulo, SP – 24 de Abril de 2025 – A UNESTE (União Nacional dos Esteticistas e Técnicos em Estética), em seu contínuo trabalho de apoio e defesa dos interesses de seus associados, anuncia a publicação do Parecer Jurídico 001/2025. Este documento visa esclarecer e fundamentar de forma robusta a legalidade da atuação do Esteticista e Cosmetólogo, profissional com formação de nível superior, como Responsável Técnico (RT) por centros de estética.
O parecer foi elaborado em resposta a relatos de associados que enfrentaram impedimentos por parte de agentes da Vigilância Sanitária para exercerem a função de RT, mesmo estando legalmente habilitados. O documento reafirma que a Lei Federal nº 13.643/2018, que regulamenta as profissões de Esteticista, Cosmetólogo e Técnico em Estética, é clara ao atribuir a competência da Responsabilidade Técnica pelos centros de estética ao Esteticista e Cosmetólogo (Artigo 6º, Inciso I).
Principais Pontos Abordados no Parecer 001/2025:
- Competência Legal: A Lei nº 13.643/2018 designa expressamente ao Esteticista e Cosmetólogo a função de Responsável Técnico por centros de estética (CNAE 9602-5/02).
- Conformidade com ANVISA: O profissional atende aos requisitos da ANVISA para RT, por ser de nível superior e legalmente habilitado pela lei de sua profissão.
- Limites da Fiscalização: A competência da Vigilância Sanitária restringe-se à fiscalização das condições sanitárias e à verificação da existência de um RT legalmente habilitado conforme a Lei 13.643/2018, não podendo questionar as atribuições definidas em lei federal.
- Princípio da Legalidade e Abuso de Autoridade: Impedir o profissional habilitado de exercer a RT, sem amparo legal, viola o Princípio da Legalidade e pode configurar crime de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Orientação aos Associados e Apoio da UNESTE:
Este parecer jurídico é uma ferramenta essencial oferecida pela UNESTE para garantir os direitos de seus associados. Recomenda-se que, diante de qualquer questionamento sobre sua atuação como RT, o associado apresente este parecer juntamente com sua Carteira de Associado da UNESTE e o diploma de graduação. A comprovação de vínculo com a UNESTE é fundamental para a utilização das prerrogativas defendidas no documento.
A UNESTE reforça que o parecer tem fundamentação legal sólida e deve ser respeitado. A entidade reitera seu compromisso em defender as prerrogativas profissionais dos Esteticistas e Cosmetólogos e continuará oferecendo o suporte necessário aos seus membros. O uso indevido do parecer por não associados ou para finalidades diversas das aqui expostas não é respaldado pela União.
Sobre a UNESTE:
A União Nacional dos Esteticistas e Técnicos em Estética (UNESTE) é uma entidade representativa que atua na defesa dos direitos, interesses e valorização dos profissionais de estética em todo o Brasil, promovendo o desenvolvimento técnico, científico e ético da categoria.
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